Contribuinte do IR terá que entregar mais documentos em 2019 - Blog Ana Cláudia Thorpe
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Contribuinte do IR terá que entregar mais documentos em 2019

Este ano, a Receita Federal exige o CPF de todos os menores incluídos na declaração, além de mais informações obrigatórias

Os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física terão que encarar uma carga maior de exigências em 2019. A Receita Federal passou a exigir o CPF de todos os menores incluídos na declaração, além de cobrar mais informações a respeito dos bens dos contribuintes, como endereço, número de matrícula, IPTU, data de aquisição de imóveis e o número do Renavam de veículos. A temporada de prestação de contas se iniciou no dia 7 deste mês e segue até 30 de abril, pela internet. Este ano, estarão obrigados a prestar contas os contribuintes que receberam, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. O valor é o mesmo do ano passado.

Saldos em correntes abaixo de R$ 140, bens móveis (exceto carros), embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil não precisarão ser declarados. “Também não precisam ser informados os valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de mil reais”, explica o professor de Direito da Universidade Salgado de Oliveira, Rodrigo Duarte.

Ainda segundo Rodrigo, as dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil, em 31 de dezembro de 2018, também não precisarão ser declaradas. “Aqueles que tiverem direito a restituição e enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições”, acrescenta. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade, assim como aqueles que se dedicam ao Magistério. As restituições serão pagas de junho a dezembro, em sete lotes.

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. “A primeira cota, ou a cota única, deverá ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros”, explica.

As outras cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros (taxa Selic, atualmente em 6,5% ao ano). O contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas.

O preenchimento do formulário e o envio da declaração serão feitos por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) referente ao exercício de 2019, online (com certificado digital), que estará disponível na página da Receita Federal ou através do serviço “Meu Imposto de Renda”, destinado a tablets e smartphones. O contribuinte que não realizar a declaração ou que por qualquer motivo não cumprir o prazo estipulado pela Receita, estará sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido e é o mesmo de anos anteriores.

No momento da declaração, o contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que dá direito à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, que será limitado a R$ 16.754,34. Esse valor também é o mesmo do ano passado. Quem fizer essa opção perderá o direito a todas as deduções admitidas na legislação tributária.

Da redação com informações da assessoria