Coluna Direito em Foco por Adriana Gomes & Márcia Menezes - Negativa de prótese pelo plano de saúde: quando o paciente é penalizado duas vezes - Blog Ana Cláudia Thorpe
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Coluna Direito em Foco por Adriana Gomes & Márcia Menezes – Negativa de prótese pelo plano de saúde: quando o paciente é penalizado duas vezes

Imagine conviver diariamente com dor intensa no joelho, que limita os movimentos e impede até atividades simples, como caminhar ou subir escadas. Agora, imagine que essa dor decorre de uma condição avançada – a gonartrose (ou osteoartrite do joelho) – agravada por um diagnóstico de osteonecrose, fratura óssea e comprometimento severo da articulação. Esse é o caso real de um paciente que procurou nosso escritório em busca de ajuda.


Foto: Divulgação 

O tratamento recomendado por seu médico, com base em criteriosa avaliação clínica, foi uma artroplastia (cirurgia de substituição articular), utilizando uma prótese de alta tecnologia e durabilidade – importada e amplamente reconhecida por reduzir a necessidade de reintervenções. A escolha do modelo foi feita com base nas particularidades do quadro clínico, o que incluiria também o comprometimento do sistema imunológico do paciente, que vive com a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). Nesse contexto, minimizar riscos de infecção e falhas cirúrgicas é ainda mais essencial.

Foto: Divulgação 

No entanto, o plano de saúde se recusou a autorizar a prótese indicada pelo médico. Alegou que só autorizaria o uso de materiais fornecidos por sua rede credenciada, sem considerar as necessidades específicas do paciente nem o risco agravado à saúde.

Essa negativa, infelizmente comum, esbarra em princípios fundamentais do Direito à Saúde e na proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor. Quando a operadora do plano de saúde limita ou nega tratamento prescrito por um profissional habilitado, sem justificativa técnica plausível, está praticando um ato abusivo – e o Judiciário tem reconhecido isso.

No caso em questão, diante da urgência e da omissão da operadora, foi ajuizada uma ação com pedido de tutela antecipada. O Tribunal de Justiça reconheceu a gravidade do quadro e a ilegalidade da negativa, determinando o fornecimento imediato da prótese recomendada e o custeio da cirurgia, nos moldes definidos pelo médico assistente.

Foto: Divulgação 

Esse episódio evidencia a importância de se conhecer e reivindicar os próprios direitos. Pacientes com condições especiais de saúde, como é o caso das pessoas vivendo com HIV/AIDS, não podem ser ainda mais vulnerabilizados por entraves administrativos ou interesses econômicos.

A Justiça tem sido firme: o tratamento deve respeitar a prescrição médica, e não a conveniência da operadora. Negar esse direito é ferir a dignidade humana e colocar vidas em risco.

Foto: Divulgação 

Acreditamos que a informação é o primeiro passo para transformar a realidade de quem depende da saúde suplementar. Por isso, nesta coluna quinzenal, traremos casos reais e relevantes, analisados sob a ótica dos direitos dos pacientes e consumidores. Porque saúde é direito – e respeito também.

SERVIÇO

Dra. Adriana Gomes 
Advogada | OAB/PE – 24.417

Márcia de Menezes Amorim
Advogada | OAB/PE – 24.953
Gomes & Menezes Advocacia
Telefone: (81) 98787-8529
Instagram: @gomesemenezes_advocacia