Coluna Direito em Foco por Adriana Gomes & Márcia Menezes – Catarata e o direito ao uso de lente trifocal: o que fazer quando o plano de saúde nega a lente? - Blog Ana Cláudia Thorpe
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Coluna Direito em Foco por Adriana Gomes & Márcia Menezes – Catarata e o direito ao uso de lente trifocal: o que fazer quando o plano de saúde nega a lente?

A cirurgia para tratamento de catarata é um dos procedimentos oftalmológicos mais comuns e necessários, especialmente em estágios avançados da doença. Em casos como o da catarata nuclear, a indicação médica pode envolver o uso de lentes intraoculares trifocais, tecnologia que permite corrigir simultaneamente outros problemas visuais, como presbiopia, astigmatismo e hipermetropia.
Foto: Divulgação
Apesar de ser um tratamento reconhecido e autorizado pela Anvisa, muitos pacientes têm enfrentado a negativa dos planos de saúde, sob o argumento de que o procedimento é estético e não está incluído no rol de cobertura da ANS.
Esse é o caso abordado neste artigo. Um paciente diagnosticado com catarata nuclear bilateral e outras condições visuais associadas  teve seu pedido de cirurgia com lente trifocal negado pela operadora, o que gerou um desequilíbrio  do seu estado emocional. A cirurgia envolvia o uso da lente trifocal RayOnePreload RAO603F e a tecnologia de laser de femtosegundo, que oferece maior precisão e menor risco de complicações.
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Diante da recusa, o paciente procurou uma advogada especialista em Direito Médico. A ação destacou o direito constitucional à saúde e a urgência do procedimento, além de ressaltar que a negativa de cobertura contraria o Código de Defesa do Consumidor, que considera abusiva a limitação de tratamento prescrito por profissional habilitado.
A decisão judicial determinou a cobertura integral da cirurgia, inclusive com o uso da lente indicada pelo médico, além da condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do sofrimento gerado ao paciente.
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Esse caso reforça dois pontos essenciais:
1.A escolha do tratamento cabe ao médico, não ao plano de saúde.
2.Negativas abusivas podem ser contestadas e resultar em reparação judicial.
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Trata-se de mais um exemplo da importância de conhecer e exercer os direitos relacionados à saúde suplementar. O acesso à tecnologia médica disponível e à recuperação da qualidade de vida não pode ser barrado por entraves contratuais sem base científica ou legal.

SERVIÇO

Dra. Adriana Gomes 
Advogada | OAB/PE – 24.417

Márcia de Menezes Amorim
Advogada | OAB/PE – 24.953
Gomes & Menezes Advocacia
Telefone: (81) 98787-8529
Instagram: @gomesemenezes_advocacia