
Coluna Direito em Foco por Adriana Gomes & Márcia Menezes – Seu plano é coletivo? Fique atento: plano empresarial e por adesão têm regras diferentes para cancelamento
O cancelamento de um plano de saúde coletivo, seja ele empresarial ou por adesão, segue regras específicas que muitos beneficiários desconhecem. A principal diferença está em quem contrata o plano. Enquanto nos contratos individuais a relação é direta entre o consumidor e a operadora, nos coletivos há uma intermediação por terceiros — como empresas ou entidades de classe —, o que influencia diretamente nos direitos e procedimentos relacionados à rescisão. Conhecer essas diferenças é essencial para garantir seus direitos e evitar prejuízos.
Foto: Divulgação
Nos planos empresariais, a empresa contratante é quem define a manutenção ou o encerramento do contrato com a operadora. O funcionário, como beneficiário, não pode cancelar individualmente seu vínculo, exceto em casos específicos como demissão ou aposentadoria. Se a empresa optar pela rescisão do contrato, a operadora deve comunicar essa decisão com, no mínimo, 60 dias de antecedência. Já o funcionário demitido sem justa causa ou aposentado tem o direito de permanecer no plano, assumindo integralmente o pagamento, desde que cumpra os requisitos legais (como ter contribuído com parte do custo durante o vínculo empregatício). Vale destacar que, nesse tipo de plano, a operadora não pode aplicar multa pela saída voluntária do beneficiário.
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Nos planos por adesão, a contratação é feita por meio de uma entidade de classe, com a intermediação de uma administradora de benefícios. Aqui, o beneficiário tem mais autonomia para cancelar sua adesão a qualquer momento, bastando formalizar o pedido junto à administradora. No entanto, é comum que haja cláusulas prevendo multas por rescisão antecipada (especialmente em contratos com fidelidade mínima de 12 meses). Porém, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que essas multas são abusivas. Por isso, é sempre importante ler o contrato com atenção.
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Para saber exatamente quais regras se aplicam ao seu plano, o ideal é consultar o contrato assinado e verificar os termos de cancelamento e eventuais penalidades. A Resolução Normativa nº 412/2016 da ANS estabelece os critérios para a rescisão e suspensão de contratos coletivos, garantindo maior transparência e segurança jurídica. Em caso de dúvidas ou negativas indevidas, vale entrar em contato com a operadora, a administradora ou a própria ANS. E, se necessário, procurar orientação jurídica especializada pode evitar a perda de direitos ou cobranças indevidas.
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SERVIÇO
Dra. Adriana Gomes
Advogada | OAB/PE – 24.417
Márcia de Menezes Amorim Advogada | OAB/PE – 24.953
Gomes & Menezes Advocacia
Telefone: (81) 98787-8529
Instagram: @gomesemenezes_advocacia

