
Coluna Direito em Foco por Adriana Gomes & Márcia Menezes – Planos de Saúde Antigos: o que muitos ainda não sabem sobre seus direitos
Você já ouviu falar nos chamados planos de saúde antigos? São aqueles contratos firmados antes de 1º de janeiro de 1999, data em que entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde suplementar no Brasil.
Esses planos, por não estarem sujeitos às regras da nova legislação, continuam sendo regidos exclusivamente pelas cláusulas originais do contrato, o que pode trazer tanto vantagens quanto problemas para o consumidor. O que isso significa na prática?
Significa que muitos direitos que hoje são obrigatórios nos planos atuais, como cobertura mínima, prazos de carência e regras claras de reajuste, podem não existir nos contratos antigos. Em muitos casos, essas cláusulas são genéricas, incompletas ou até mesmo abusivas – especialmente quando falamos de reajustes por faixa etária.
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A armadilha dos reajustes por idade. Esse é um dos pontos mais sensíveis. Muitos consumidores, especialmente idosos, têm se deparado com aumentos expressivos e aparentemente injustificáveis no valor da mensalidade. Mas a boa notícia é: o reajuste por idade só é legal se atender a critérios bem definidos.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 952, um reajuste só é válido se:
1. Estiver expressamente previsto no contrato;
2. For realizado com base em critérios técnicos e atuariais;
3. Não for excessivo ou desproporcional, principalmente para pessoas com mais de 60 anos;
4. Tiver justificativa clara, como aumento real dos custos ou índice de sinistralidade.
Se o plano não cumprir essas exigências, o reajuste pode ser considerado abusivo – e o segurado tem o direito de buscar na Justiça a anulação dos aumentos, a redução da mensalidade e até a devolução dos valores pagos indevidamente.
Cancelar ou manter o plano antigo? Diante dos altos reajustes, muitos segurados pensam em cancelar o plano ou migrar para outra operadora. Mas é importante ter cautela. Muitos desses planos antigos oferecem vantagens que não existem nos contratos atuais, como:
1. Cobertura mais ampla;
2. Rede credenciada diferenciada;
3. Ausência de carência para procedimentos.
Ou seja: cancelar um plano antigo pode significar abrir mão de benefícios importantes. Em muitos casos, vale mais a pena buscar ajuda especializada para negociar ou revisar judicialmente o contrato, sem perder as garantias já adquiridas ao longo dos anos.
Fique atento! Se você – ou alguém da sua família – tem um plano de saúde contratado antes de 1999, é hora de dar atenção ao contrato. Especialmente se os valores das mensalidades começaram a subir de forma repentina ou sem explicação.
Uma análise jurídica cuidadosa pode revelar cláusulas abusivas e abrir caminho para a correção dos valores cobrados. E, mais importante: garantir o acesso contínuo à saúde, com qualidade e justiça.
Coluna Direito em Foco: Para entender melhor seus direitos na saúde suplementar e em outras áreas do direito do consumidor, acompanhe nossos artigos quinzenais aqui no Blog da Ana Claudia Thorpe.
Adriana Gomes e Márcia Menezes Amorim.
SERVIÇO
Dra. Adriana Gomes
Advogada | OAB/PE – 24.417
Márcia de Menezes Amorim Advogada | OAB/PE – 24.953
Gomes & Menezes Advocacia
Telefone: (81) 98787-8529
Instagram: @gomesemenezes_advocacia

