Coluna Fique por Dentro do Direito com Daniel Castro – Registrar nome como marca?
Sua Marca é seu nome pessoal? Registre como Marca!
É comum ouvir profissionais de todos os segmentos informarem que acham desnecessário registrar o seu nome como marca justamente por ser o seu próprio nome.
Entretanto, o que eles não percebem é que o nome civil é uma coisa e marca é outra completamente diferente. O nome é um direito da personalidade humana e serve para diferenciar uma pessoa da outra. Por sua vez, a marca é um bem que só é adquirido mediante o registro no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial e serve para diferenciar produtos ou serviços dos demais.
Com isso, ainda que seu nome seja um direito insubstituível da sua pessoa, não quer dizer que você pode utilizá-lo como marca, pois outra pessoa pode ter efetivado o registro da marca anteriormente e você pode estar infringindo o direito de uso do terceiro.
A ideia é simples: evitar confusão aos consumidores. Já pensou se todos os Silva usassem seu nome como marca de, por exemplo, confecção? Como saber qual o produto de melhor qualidade? Como distinguir do outro com o mesmo nome? Fica o questionamento!
E aí? Já registrou a sua marca? Fale com o nosso time e veja como podemos te ajudar nesse assunto.
Daniel Castro é administrador e consultor comercial da Soul Marcas e Patentes.
Instagram @soul.marca
E-mail daniel@soulmarca.com.br
Contato 81 99268.4825