Receita Federal aumenta isenção para compras no exterior
A Receita Federal ampliou de US$ 500 para US$ 1.000 o limite de valor para que mercadorias trazidas do exterior por via aérea ou marítima tenham isenção tributária, em medida que também eleva cotas de outras modalidades de compras feitas fora do País.
Foto: Divulgação
A decisão já está valendo desde o dia 1º de janeiro. Segundo o Fisco, a cota de isenção de bagagens para viajantes que chegam ao Brasil por via aérea ou marítima não sofria modificação havia mais de 26 anos. A portaria que viabilizou a medida também eleva os limites de valor para mercadorias compradas em lojas duty free por passageiros que entram no País por via terrestre, fluvial ou lacustre. Essa cota de isenção passou de US$ 300 para US$ 500.
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A mudança foi feita para readequar valores de isenção nas fronteiras terrestres após a alteração, feita em 2020, que ampliou o limite em lojas duty free para passageiros de avião de US$ 500 para US$ 1.000. As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes.
Caso o viajante ultrapasse a nova cota, é necessário pagar um imposto de importação de 50% sobre a quantia excedente. Quem não declarar os bens poderá ser autuado e deverá pagar, além do imposto, uma multa de 100% do valor excedido.
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Vale lembrar que não precisam passar pela alfândega e não entram na cota de US$ 1.000 os itens que são considerados bens de uso pessoal. Isso inclui livros, roupas, perfumes, cosméticos, itens de higiene, relógios, máquina fotográfica, celular e notebook.
Porém, a quantidade de cada item deve ser coerente com a viagem. Para evitar a taxação, também vale levar os bens de uso pessoal fora da embalagem e sem etiquetas. No caso dos eletrônicos, uma dica é começar a usá-los logo após a compra, ainda durante a viagem.