Coluna Saúde da Mulher com Dra Carolina Valença - A autonomia da mulher na inserção do DIU - Blog Ana Cláudia Thorpe
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Coluna Saúde da Mulher com Dra Carolina Valença – A autonomia da mulher na inserção do DIU

O Dispositivo Intrauterino (DIU) apesar de ter um uso estimado no mundo de mais de centena de milhões de mulheres é um método contraceptivo ainda só usado por cerca de 2% das mulheres brasileiras. Desde a antiguidade quando, segundo a história, Hipócrates, em torno do ano 400 a.C, inseria objetos no útero com a ajuda de um tubo de chumbo, muitos materiais, formas e hormônios foram idealizados e utilizados como formas de controle de natalidade intrauterino. É considerado um LARC (long-acting reversible contraceptive), — contraceptivo de longa duração — o que confere segurança e comodidade no uso, com eficácia equivalente a laqueadura tubária, porém, reversível.

No Brasil, a esterilização cirúrgica está regulamentada por meio da Lei n.º 9.263/96, que trata do planejamento familiar, a qual estabelece entre os seus critérios que em vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

Nas semanas passadas houve muita polêmica sobre notícias vinculadas na mídia sobre a implantação do DIU em mulheres casadas mediante o consentimento do cônjuge. Porém, essa determinação pode ferir direitos adquiridos pelas mulheres. Na plataforma de ação adotada por 189 delegações participantes da IV Conferência Internacional da Mulher, realizada na China em 1995, onde o Brasil participou, reafirmou-se a definição de saúde sexual e reprodutiva que se estabelece no seu parágrafo 96: “Os direitos humanos das mulheres incluem seu direito de controle e decisão, de forma livre e responsável, sobre questões relacionadas à sexualidade, incluindo-se a saúde sexual e reprodutiva, livre de coerção, discriminação e violência. A igualdade entre mulheres e homens no que diz respeito à relação sexual e reprodutiva, incluindo-se o respeito à integridade, requer respeito mútuo, consentimento e divisão de responsabilidades pelos comportamentos sexuais e suas consequências”.

Portanto, a mulher tem direito as informações e acesso a opções seguras sobre contracepção e sobre os seus direitos sexuais e reprodutivos. O aconselhamento médico é insubstituível para a avaliação do melhor método de controle de natalidade para cada paciente, assim como o acesso deve ser facilitado por direito a todas, em todas as esferas de administração pública e privada.

 

Cuidem-se! Informem-se sobre os seus direitos!

Dra. Maria Carolina Valença* CREMEPE 14358 – RQE 4803

*Médica Ginecologista e Obstetra, Mestre em Tocoginecologia (FCM/UPE)

Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/6239880783908739

Instagram: @dracarolvalenca